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Condomínios podem proibir animais por sua raça ou porte?

4 de ago.
1 min de leitura

Você sabia que um condomínio não pode proibir um animal apenas por sua raça ou porte?



A Justiça brasileira tem entendimento consolidado de que o direito de manter animais de estimação faz parte do direito de propriedade, desde que o pet não coloque em risco a segurança, a saúde, a higiene ou o sossego dos demais moradores.



Ou seja, um cachorro de grande porte não pode ser impedido de morar no condomínio apenas pelo seu tamanho.



O que vale é a convivência!



✔ O tutor deve manter o pet sob controle nas áreas comuns.

✔ É obrigatório recolher os dejetos do animal.

✔ O uso de guia e focinheira deve seguir a legislação e o regulamento interno quando aplicável.

✔ Se o animal causar transtornos recorrentes, o condomínio poderá adotar as medidas previstas na convenção e na legislação.


🐾 O respeito às regras e à boa convivência é o caminho para que moradores e pets vivam em harmonia.


💬 E no seu condomínio? Existem regras para circulação de pets? Elas funcionam bem?


Compartilhe sua experiência nos comentários!

 
 
 

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