Condomínios podem proibir animais por sua raça ou porte?
Você sabia que um condomínio não pode proibir um animal apenas por sua raça ou porte?

A Justiça brasileira tem entendimento consolidado de que o direito de manter animais de estimação faz parte do direito de propriedade, desde que o pet não coloque em risco a segurança, a saúde, a higiene ou o sossego dos demais moradores.
Ou seja, um cachorro de grande porte não pode ser impedido de morar no condomínio apenas pelo seu tamanho.
O que vale é a convivência!
✔ O tutor deve manter o pet sob controle nas áreas comuns.
✔ É obrigatório recolher os dejetos do animal.
✔ O uso de guia e focinheira deve seguir a legislação e o regulamento interno quando aplicável.
✔ Se o animal causar transtornos recorrentes, o condomínio poderá adotar as medidas previstas na convenção e na legislação.
🐾 O respeito às regras e à boa convivência é o caminho para que moradores e pets vivam em harmonia.
💬 E no seu condomínio? Existem regras para circulação de pets? Elas funcionam bem?
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